Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus): a criação de um sistema paralelo de avaliação de tecnologias em saúde
Entre as estratégias institucionais que o Poder Público tem desenvolvido em resposta à judicialização da saúde, os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) são a principal estratégia de suporte técnico a juízes. Esses órgãos têm a função de emitir pareceres médicos em casos de demandas ligadas à saúde. Sua criação partiu da premissa de que, com acesso a informações mais completas e detalhadas sobre os tratamentos solicitados, os juízes tomariam decisões mais qualificadas. No entanto, apesar do grande esforço para o desenvolvimento e difusão dos NatJus, as evidências acerca de sua eficácia em qualificar decisões judiciais permanecem tanto limitadas quanto ambíguas. Poucos estudos têm avaliado a eficácia desses órgãos, e os que o fizeram apontam resultados contraditórios, além de enfrentarem limitações metodológicas significativas. A incerteza quanto à eficácia dos NatJus contrasta com o investimento substancial que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Judiciário têm feito nesses órgãos. Isso representa um problema, pois a aposta do CNJ parece se basear em hipóteses sobre as causas da judicialização e os potenciais efeitos dos NatJus que ainda não foram devidamente comprovadas, o que pode explicar possíveis falhas dessa política. Para contribuir com a avaliação do NatJus, construí uma base de dados com mais de 250 mil notas técnicas sobre medicamentos emitidas por NatJus e incluídas na plataforma e-NatJus até 31 de dezembro de 2024. Análise dessa base de dados trouxe dois principais resultados. Em primeiro lugar, foi constatada grande divergência entre os NatJus sobre se determinados medicamentos deveriam ser concedidos ou não. Identifiquei 28 medicamentos em que a diferença entre o NatJus que mais o concedeu e o que menos concedeu foi de 100% – isto é, pelo menos um NatJus foi favorável a todos os pedidos que recebeu e outro foi contrário a todos. Em 119 casos, essa diferença foi de pelo menos 50%. Um agravante desse problema é a possibilidade de os magistrados pedirem parecer tanto para o NatJus local quanto para o NatJus Nacional e, ao escolher entre um dos dois, em diversos casos, os magistrados podem, na prática, decidir se desejam receber um parecer favorável ou contrário à concessão do medicamento. Diante da obrigatoriedade de consulta aos NatJus pelos magistrados em casos de pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS, esse cenário de divergências entre NatJus e entre NatJus local e NatJus Nacional pode representar o fomento a uma maior desigualdade regional no acesso a medicamentos. Além disso, esse trabalho analisou amostra de sentenças judiciais emitidas por magistrados do TJSP em casos que contaram com apoio técnico do NatJus SP. Os pareceres foram citados em 84% dos casos, com os magistrados citando-os com maior frequência quando concordavam com eles, especialmente para negar a concessão do medicamento. Em demandas de saúde pública, a principal informação extraída dos pareceres referia-se à existência de medicamentos incorporados ao SUS semelhantes aos pleiteados, para verificar o cumprimento dos requisitos do Tema 106 do STJ, o que revela um desvio da atribuição inicial dos NatJus de fornecer "evidências científicas de eficácia, acurácia, efetividade e segurança".